Categoria: Obesidade

Sancionada lei que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí

Sancionada lei que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa segunda-feira (26), a lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí, de autoria da deputada estadual Simone Pereira. O mecanismo assegura direitos, inclusão, assistência social, inserção no mercado de trabalho desse público e fortalece o combate ao bullying contra essas pessoas.

A lei estabelece uma Comissão Especial de Trabalho e Mediação, que tem como objetivo avaliar e discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos que pleiteiam a cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de saúde.

Com a medida, fica assegurada a atenção integral às pessoas obesas, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente aos obesos.

Hospitais públicos e privados, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios serão obrigados a disponibilizar determinados equipamentos de acessibilidade e inclusão previstos em lei, tais como: rampa de acesso, avental de tamanho especial, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, entre outros.

Fica definido, ainda, que as unidades de saúde que desenvolvem programas de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios: manutenção de grupos de apoio; atendimento regular para tratamentos de longo prazo; promoção da saúde por meio de novos hábitos alimentares; observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas; e comunicar às autoridades competentes de saúde toda ocorrência de obeso portador de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

Fonte: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ