Levantamento do Ministério da Saúde aponta que, considerando a população adulta brasileira, a proporção de pessoas que sofrem com obesidade é de uma a cada quatro. Dessa forma, conforme dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2023, monitoramento anual do Ministério da Saúde, 24,3% dos adultos brasileiros são obesos – percentual que chega a ser de 32,6% entre homens de 45 a 54 anos, praticamente um a cada três.
De acordo com o mesmo levantamento, Manaus é a sexta capital do país com o maior número de obesos, sendo 27% de adultos com obesidade e 63,5% de adultos com excesso de peso (obesidade + sobrepeso). Diante dos números em crescimento, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 779/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A medida se destina à promoção da inclusão, dos direitos, da proteção à saúde, tratamento adequado, assistência social e inserção no mercado de trabalho.
“É dever do Poder Público, da sociedade, da família e da comunidade assegurar à pessoa com obesidade seu direito à vida, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania, dignidade. O Estatuto tem o objetivo de permitir que qualquer pessoa com obesidade não seja negligenciada, discriminada, sofra preconceitos ou seja ferida em seus direitos. É importante que avancemos nesse projeto”, disse.
Conforme a proposta, fica assegurada a atenção integral à pessoa com obesidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam comumente as pessoas com obesidade.
Pelo projeto, fica estabelecido ainda que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida. O estatuto prevê também especificidades relacionadas ao direito à educação, esporte e lazer; bem como o acesso ao transporte intermunicipal de passageiros em assentos especiais e ao mercado de trabalho.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas